Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928947572

SILUSGEL DUO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
01.858.973/0001-29 · Pedras Grandes/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso humano;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240290340 (13/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240290340 (13/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

    Sobrestadores: Petição 850240250959 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829234500 (CILLUS)

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240290340 (13/06/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234500 (CILLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…