Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825895073 (BANCO MILLENNIUM), Processo 829806440 (MILLENNIUM BCP), Processo 825895030 (MILLENNIUM), Processo 829806598 (MILLENNIUM BANK), Processo 829806539 (MILLENNIUM BANQUE PRIVÉE) e Processo 829806466 (MILLENNIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, que passa a ser: "Consultoria e assessoria especializada em comunicação digital", tendo sido alterado da classe 35 para classe 38. O item "Consultoria e assessoria especializada em otimização de sites" foi excluído por não pertencer à classe reivindicada.