Detalhes do despacho: Considerando o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas quanto ao tópico "Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico"; considerando que a declaração apresentada através da petição de manifestação 850240194640, de 24/04/2024, não engloba a empresa MARCOVEL MINERAÇÃO, PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E INVESTIMENTOS EIRELI; e considerando que na busca de anterioridades é identificada anterioridade em nome da referida empresa (processo 928938140, "MARCOVEL MINERAÇÃO"): apresente declaração referente a grupo econômico que abarque todas as empresas titulares das potenciais anterioridades impeditivas, observando, frise-se, o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas.