Detalhes do despacho: Considerando o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas quanto ao tópico "Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico"; considerando que a declaração apresentada através da petição de manifestação 850240194714, de 24/04/2024, refere-se apenas à empresa MARCOVEL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS, NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E INVESTIMENTOS LTDA; e considerando que na busca de anterioridades são identificadas outras anterioridades potencialmente impeditivas em nome de terceiros (a saber: 928919250, "MARCOVEL VEÍCULOS"; 928937410, "MARCOVEL BUSINESS"; e 928937496, "MARCOVEL PATRIMONIAL"): apresente declaração referente a grupo econômico que abarque todas as empresas titulares das potenciais anterioridades impeditivas, observando, frise-se, o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas.