Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?Pilhas para cigarros eletrônicos? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.