Detalhes do despacho: A marca reproduz título de estabelecimento ELETRÔNICA SÃO JORGE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 914201522 (ATACADÃO SÃO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 914201506 (ATACADISTA SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;