Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920635024 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ) e 924722053 (DROGARIA SÃO JOSÉ Simone Cheregatto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912886196 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ), Processo 917691695 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ), Processo 920633595 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ) e Processo 921913907 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;