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Radar do INPI

Marca · processo 928919072

SUCATÃO PARANÁ

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2022
Concessão
18/02/2026
Vigência
18/02/2036

Titular

SUCATAO PARANA LTDA
14.489.742/0001-37 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240247305 (21/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUCATAO PARANA LTDA

    Procurador: Cristhiane Athayde

  3. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240242433 (19/05/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUCATAO PARANA LTDA

    Procurador: Cristhiane Athayde

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Cristhiane Athayde com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240247305 (21/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUCATAO PARANA LTDA

    Procurador: Cristhiane Athayde

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SUCATÃO PARANÁ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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