Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907952801 (BELLAVI), Processo 922025584 (Elovie), Processo 917761731 (LAVIE) e Processo 919869408 (Elovie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2859, de 21/10/2025, com vistas à uniformidade entre a decisão do exame de mérito e a indicação das anterioridades impeditivas ao registro.