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Radar do INPI

Marca · processo 928916251

Gnova Grains Agro

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GNOVA GRAINS AGRO LTDA
48.903.821/0001-64 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Representação comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [soja]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [milho]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [trigo]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aveia]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [café]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [arroz];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260003012 (05/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RONAN GUILHERME GIULIANGELI

    Cedente: RONAN GUILHERME GIULIANGELI [BR]

    Cessionário: GNOVA GRAINS AGRO LTDA

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260003012 (05/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RONAN GUILHERME GIULIANGELI

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI.

  3. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250722648 (21/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RONAN GUILHERME GIULIANGELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926759531 (GNOVA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230097112 de 03/03/2023

  6. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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