Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914560107 (APR ASSESSORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição do trecho ?Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia? por ?Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas e comercialização de produtos sob contrato de franquia? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.