Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902280457 (CNA BRASIL CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL) e Processo 800341333 (CNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão das partículas ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?para os seus associados? uma vez que não restam evidências que o requerente atue como entidade de representação de classe.