Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos suplementos e preparações nutracêuticas para fins medicinais, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/ microempreendedores individuais. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física ou microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (11) 2022 conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos.