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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928911616

Juridico do Brasil Assessoria Empresarial

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JURIDICO DO BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
10.691.839/0001-77 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Atividades de Consultoria em gestao empresarial, consultoria técnica especifica, palestras,;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906118328 (JURÍDICO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A especificação reivindicada abrange itens de diversas classes. Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe de produto/serviço. Cumpra na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 35 Serviços de Atividades de Consultoria em gestão empresarial ou na 41 Serviços de palestras ou ainda na 45 Serviços de Mediação e Arbitragem e Serviços advocatícios em geral.Tendo em vista ainda que se trata de pedido de registro de marca em regime de cotitularidade, deve ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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