Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813338352 (WK WK), Processo 813338379 (WK & WK), Processo 924846577 (WK), Processo 904545881 (CONECTE.WK), Processo 812278615 (WK SISTEMAS), Processo 906228034 (WK ECF), Processo 904545725 (CONECTE.WK direto ao ponto.), Processo 907769209 (WK), Processo 816821046 (WK SISTEMAS), Processo 907778194 (WK SISTEMAS), Processo 906228387 (WK ECF) e Processo 813338107 (WK INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;