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Radar do INPI

Marca · processo 928908763

LISPRESSO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2022
Concessão
07/05/2024
Vigência
07/05/2034

Titular

EXPRESSO PLUS COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
13.140.156/0001-10 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Glúten preparado para fins alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Sucedâneos de café;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;Waffles;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];substitutos de cacau;substitutos de chá;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230609335 (12/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXPRESSO PLUS COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

    Procurador: Júlia Parma Cantarino

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230608644 (12/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXPRESSO PLUS COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

    Procurador: Júlia Parma Cantarino

  5. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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