Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimento por infringencia ao prescrito no inc. VII do art. 124 da LPI.O sinal ?SINÔNIMO DE QUALIDADE?sob exame infringe o disposto no artigo 124, inciso VII, da LPI, pois se trata de expressão usada como meio de recomendar, destacar e, ou evidenciar o serviço que será identificado pelo sinal requerido como marca. Expressões com cunho propagandistico são vedadas por este dispostivo da LPI.