Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928888754

MANU SUSHI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J CEZAR DE ALMEIDA JUNIOR ALIMENTOS
33.669.596/0001-76 · Rio Claro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;serviços de restaurantes para retirada;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260157595 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J CEZAR DE ALMEIDA JUNIOR ALIMENTOS

    Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240103334 referente ao registro 927467062 (Manu Gelato). A marca é constituida por caricatura de imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

  4. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230280650 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: MASU SUSHI FUSION EIRELI

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230109729 de 10/03/2023

  6. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…