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Radar do INPI

Marca · processo 928881091

VILA MUNDO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VILA MUNDO LTDA
33.039.089/0001-59 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de barracas [tendas]; Camping [provimento de acomodações]; Casas para turistas [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de lanchonetes; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Serviços de restaurantes; Serviços de acomodação em hotel; Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]; Serviços de Glamping; Serviços de Hotéis Pop-Up; Aluguel e hospedagem em vilas temporárias.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901388955 (VILLA MUNDO VIAGENS & TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230261089 (05/06/2023)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: VILA MUNDO LTDA

    Procurador: José Vitor Lopes e Silva

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Aluguel de acomodação em viagens. Especificação mantida: Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de barracas [tendas]; Camping [provimento de acomodações]; Casas para turistas [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de lanchonetes; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Serviços de restaurantes; Serviços de acomodação em hotel; Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]; Serviços de Glamping; Serviços de Hotéis Pop-Up; Aluguel e hospedagem em vilas temporárias. (da classe 43)

  3. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230261089 (05/06/2023)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: VILA MUNDO LTDA

    Procurador: José Vitor Lopes e Silva

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para desistência, nos moldes do item 3.6.8 do Manual de Marcas do INPI. É anexo obrigatório procuração com poderes expressos para desistir (total ou parcialmente) do pedido de registro de Marca.

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230084295 de 24/02/2023

  5. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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