Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº 850230362768 ; 850230401201 (926423304, GRUPO MM METAL MADEIRA) e 850230349725 (926421638; STUDIO MM METAL MADEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917826566 (MM MANUTENÇÃO PARA COZINHAS INDUSTRIAIS), Processo 926423304 (GRUPO MM METAL MADEIRA), Processo 918971101 (MM COMPOSITE) e Processo 926421638 (STUDIO MM METAL MADEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;