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Radar do INPI

Marca · processo 928871029

VITALIGHT

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2022
Concessão
14/05/2024
Vigência
14/05/2034

Titular

ACAGE VITA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
48.471.869/0001-40 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850240581335 (06/11/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240581335 (06/11/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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