Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?Fichas para jogos de azar? e ?Máquinas de jogo de azar? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Ademais, preste esclarecimentos quanto à grande diversidade de produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade, uma vez que a grande amplitude de segmentos mercadológicos abarcados não seria, em princípio, condizente com a atividade de uma empresa de pequeno porte e/ou empresa individual.