Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome n°912796863 publicado na RPI 2580 de 16/06/2020, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906194822 "PASTELARIA DA KOMBI" - sub-judice protocolo interno n°301250001366; 908678002 "Tio da Kombi" aguardando exame de recurso contra o indeferimento; 908678479 "Tiozinho da Kombi" - aguardando exame de recurso contra o indeferimento; 908687540 "Kombi Reaça" - aguardando fim de sobrestamento; 909436142 "Social Kombi" - aguardando fim de sobrestamento; 910154937 "RESTAURANTE KOMIDA DA KOMBI" - petição de nulidade n°850210488296; 910904324 "HOP´NKOMBI CERVEJAS ESPECIAIS" - sub-judice protocolo interno n°301250005935; 913627852 "COMI NA KOMBI STREET FOOD" - sub-judice protocolo interno n°301250005935; 920925537 "Escondido na Kombi" - aguardando fim de sobrestamento; 921822278 "LA KOMBI AÇAÍ" - aguardando fim de sobrestamento . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917568605 (Hostel Kombi) e Processo 828824134 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;