Detalhes do despacho: De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação/produtos e serviços não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, excluído o item "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários", o qual, por seu caráter genérico, potencialmente abrange serviços de outras classes, notadamente das classes NCL 35, 39 e 41.