Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924900016 (Taverna Medieval). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927210703 (MEDIEVAL), Processo 901169781 (CERVEJA BACKER MEDIEVAL), Processo 927210584 (MEDIEVAL), Processo 911697420 (MEDIEVAL GEMÍNUS) e Processo 911697489 (MEDIEVAL PERFECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;