Detalhes do despacho: Apresente declaração assinada pela Sra. VANESSA LACERDA, autorizando à empresa, o uso desse nome para fins marcários. A orientação da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais (não inclui SLU), são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis.