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Radar do INPI

Marca · processo 928857549

Centro de Reabilitação Neurológica Matheus Alvares

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CMA CLINICA DE REABILITAÇÃO NEUROLOGICA LTDA
28.363.648/0001-41 · Itanhaém/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços ortodônticos;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];terapia com artes [arteterapia];terapia com dança [dançaterapia];terapia com música [musicoterapia];terapia ocupacional;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por MATHEUS ALVARES, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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