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Radar do INPI

Marca · processo 928848299

CASA BELLA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
44.948.779/0001-47 · Pedreira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ,Comércio (através de qualquer meio) de Tigelas [bacias],Travessas para frutas, legumes e verduras,Utensílios de uso doméstico,Utensílios para cozinha,Saladeiras,Saleiros,Recipientes para cozinha ou uso doméstico,Potes,Jarras de vidro,Louças,Louça de cerâmica,Garrafas térmicasGarrafas para refrigerar,Frascos,Formas [utensílios de cozinha].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250694762 (08/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CASA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250663164 (19/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda e nomeado novo representante Joaquim Calheiros de Morais com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928500624 (CASABELLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815611641 (CASABELA), Processo 928498549 (casabella), Processo 928411486 (casabella) e Processo 816725756 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230049087 de 03/02/2023

  5. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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