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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928845842

MASCOTE ASTRO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2022
Concessão
26/11/2024
Vigência
26/11/2034

Titular

DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA - EPP
65.935.280/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Cartazes [pôsteres];Catálogos;Folhetos;Jornais;Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2792 de 09/07/2024, por erro formal, tendo em vista o teor da petição de cumprimento de exigência n° 850240252202 de 23/05/2024.

  4. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.

  5. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O elemento nominativo requerido encontra-se ilegível na imagem apresentada. Informe se pretende prosseguir com o pedido de Marca Figurativa ou reapresente imagem idêntica à original contendo o elemento nominativo de forma legível, caso queira manter o pedido de Marca Mista.

  6. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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