Detalhes do despacho: Nos casos em que o documento devidamente indicado/intitulado como comprovação da prioridade trouxer dados sem qualquer relação com a prioridade reivindicada, será formulada exigência, em aproveitamento dos atos da parte, nos termos do art. 220 da LPI e observando-se o disposto no item 5.6.2 do Manual de Marcas do INPI. Neste sentido, apresente documentação completa relativa à reivindicação de prioridade, incluindo ?número de identificação, a data de depósito e a reprodução do pedido ou do registro, incluindo dados referentes ao elemento marcário, requerente/titular e produtos ou serviços especificados, acompanhados de tradução simples. Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, bem como publicações do órgão de origem ou suas reproduções, mesmo em sua versão online, sendo sua apresentação de responsabilidade do requerente?.