Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823274551 (RJ FASHION WEEK), Processo 823231143 (RIO FASHION WEEK), Processo 823274586 (RIO DE JANEIRO FASHION WEEK), Processo 823274608 (RJ FASHION WEEK), Processo 823274594 (RIO FASHION WEEK), Processo 823231097 (RIO FASHION WEEK), Processo 823274578 (RIO DE JANEIRO FASHION WEEK), Processo 823231100 (RIO DE JANEIRO FASHION WEEK), Processo 823231119 (RJ FASHION WEEK) e Processo 823274560 (RIO FASHION WEEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;