Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927086042 (bionovis), Processo 904178412 (BIONOVIS), Processo 910630470 (bionovis), Processo 927087065 (bionovis), Processo 904178072 (BIONOVIS) e Processo 910630364 (bionovis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;