Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928624226 (F FARIA AUTOMÓVEIS); 928624218 (F FARIA AUTOMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920407404 (F FARIA AUTOMÓVEIS), Processo 919277888 (F FARIAS construtora e imobiliária), Processo 922371105 (F FARIA AUTOMÓVEIS), Processo 828134332 (GF GRUPO FARIA) e Processo 828134340 (FARIA CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;