Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910826200 (SPRINT) e Processo 820883530 (SPRINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[desde que restritos aos demais itens reivindicados]? ao item ?Produto biológico com princípio ativo de fungos entomopatogênicos? para melhor adequação à classe reivindicada.