Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927759594 (SANTA RITA AGROVETERINÁRIA), Processo 919045839 (PAPELEIRA SANTA RITA), Processo 829084690 (DROGARIA SANTA RITA), Processo 919046010 (PAPELEIRA SANTA RITA) e Processo 921733151 (cirúrgica Sta Rita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;