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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928804909

SERVIR SOLIDÁRIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2022
Concessão
31/03/2026
Vigência
31/03/2036

Titular

ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO
04.069.149/0001-88 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por alteração da natureza do pedido para 'marca de serviço' conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.

  4. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados, os supermercados independentes em si. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 2 e 3 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.

  5. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230059937 de 09/02/2023

  6. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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