Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?ELO? (reconhecida no registro 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928804143 (GRUPO ELLO SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907419062 (ELO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES) e Processo 907473172 (ELOSERVICE Limpeza e Conservação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a ressalva ?[limpeza e manutenção]? foi inserida após ?Serviços gerais em condomínio? para melhor adequar o serviço à classificação internacional; 2) o item ?serviços de portaria de condomínio? foi excluído, pois pertence à classe 45 em analogia aos serviços de porteiro, como aquele que guarda a porta.