Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909901260 (MESA DO TURFE JOCKEY-CLUB S.PAULO), Processo 909903867 (TV JOCKEY), Processo 821801902 (BAILE DO COWBOY JOCKEY CLUB UBERABA), Processo 821966014 (JOCKEY CLUB DE UBERABA), Processo 817078142 (JOCKEY CLUB S. PAULO), Processo 825001161 (JOCKEY CLUB DO PARANÁ) e Processo 928071685 (JOCKEY CLUB BRASILEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;