Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337509 (ULTRA MED), Processo 911175989 (ULTRAMED POPULAR), Processo 913142190 (U ULTRAMED) e Processo 911176179 (ULTRAMED POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração da classe NCL(11)44 para NCL(11)35 de acordo com os serviços especificados e incluída a ressalva ?[comércio de produtos farmacêuticos]?, de modo que a especificação passa a ser: ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Perfumaria?.