Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925765430 "Um Imovel"; 926344234 "ONE INC."; 926672053 "ONE LUXE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923838341 (IMÓVEL ONE), Processo 918514436 (ONE INC.), Processo 926344234 (ONE INC.), Processo 925744409 (THE ONE CONFIANÇA IMOBILIÁRIA), Processo 829858687 (ONE BRASIL) e Processo 913529931 (UM Administradora de Imóveis e Participações). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;