Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial CONTI (CASA DI CONTI LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822546639 (CONTI BIER), Processo 914168738 (CONTI DEFUMADOS), Processo 924471557 (SANTA OUSADIA CONTI), Processo 912537078 (CASA DI CONTI), Processo 920930948 (VILLAGGIO CONTI), Processo 912783095 (CONTI), Processo 921754329 (Giro Conti), Processo 814010121 (CASA DI CONTI), Processo 901354988 (CONTI), Processo 909297886 (CONTI BIER) e Processo 822566079 (CERVEJA CONTI BIER PILSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;