Protocolo: 850260035624 (26/01/2026)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: E.FEITO GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
Procurador: PRISCILA CASTAGNOLI DE BRITO
Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição nº 850250731335 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de nulidade indevidamente no processo 928778738. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação à nulidade, uma vez que a publicação da concessão do processo 932396771 foi realizada em 01/07/2025, e a petição de nulidade nº 850250731335 foi apresentada em 29/12/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301260097964 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.