Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914548689 (AME STORE), Processo 914908332 (AME DIGITAL), Processo 914908138 (AME LOJA), Processo 914908200 (AME STORE), Processo 926364375 (Ame Shopping), Processo 914546945 (AME LOJA), Processo 917615050 (AME SALGADOS), Processo 914545604 (AME DIGITAL), Processo 914545701 (AME) e Processo 914907980 (AME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;