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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928771156

INSTITUTO ALESSANDRA CORDASSO HARMONIZAÇÃO FACIAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2022
Concessão
13/08/2024
Vigência
13/08/2034

Titular

L' HARMONIE INSTITUTO LTDA
39.899.077/0001-80 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Serviços de ensino;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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