Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926842480 (PORTO SEGURO BR Negócios Imobiliários). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829920196 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO CONSÓRCIO IMÓVEL), Processo 829920382 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO CONSÓRCIO IMÓVEL), Processo 829760741 (PORTO SEGURO SEGUROS IMOBILIÁRIA), Processo 927721260 (Porto Seguro), Processo 829670912 (PORTO SEGURO SEGUROS IMOBILIÁRIA), Processo 824292588 (PORTO SEGURO IMOBILIÁRIA PORTO SEGURO SEGUROS) e Processo 927721287 (Porto Seguro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;