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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928766640

LATICÍNIOS SOFIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DISTRIBUIDORA RODRIGUES NETO EIRELI-ME
23.034.930/0001-61 · Formiga/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Nata [laticínios];Quefir;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;Tofu;manteiga da terra;manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];queijo Minas;queijo coalho;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926838008 (LA SOFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca. Note que são aceitas autorizações do detentor da imagem para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal figura como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" dessa. Cabe ressaltar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência. Observe também o item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Direito de personalidade de menor de 18 anos.

  3. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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