Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909260958 (ROBUST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada para melhor adequar os produtos à classe reivindicada: 1) a ressalva ?[adaptado para veículos]? foi inserida após ?Toldo? e após ?Suporte para toldo?; 2) a ressalva ?(rack de teto para veículos)? foi inserida após ?Rack para fixação de placa?; 3) a ressalva ?(incluídos nesta classe)? foi inserida após ?Acessórios de veículos?; 4) o item ?Cinta catraca de amarração? foi excluído, pois pertence à classe 22 em analogia ao item ?Cintas de amarração feitas de materiais têxteis sintéticos?.