Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa [reconhecida no registro 910410577], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial com protocolo interno nº 301250000894 referente ao registro 916219852. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908355386 (ZAP), Processo 914605925 (grupo zap), Processo 908355297 (ZAP), Processo 914605275 (grupo zap), Processo 908374739 (ZAP) e Processo 913526975 (GRUPO ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;