Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa [reconhecida no registro 910410577], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900047470 (ZAP.COM.BR), Processo 831262460 (), Processo 913526886 (GRUPO ZAP), Processo 906993563 (Zap!.com), Processo 820331511 (ZAP), Processo 914605917 (grupo zap), Processo 908355378 (ZAP), Processo 914605194 (grupo zap), Processo 908355289 (ZAP), Processo 910410801 () e Processo 908374690 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;