Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916372693 (DOM FRUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item da especificação não pertencente à classe ?CREME DE LEITE?. E efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: CREME DE AÇAÍ [congelado batido com xarope de guaraná]; AÇAÍ PROCESSADO [para uso como tempero]; AÇAÍ NA TIGELA [SORBET CREMOSO SERVIDO NA TIGELA, À BASE DE POLPA CONGELADA DE AÇAÍ E XAROPE DE GUARANÁ]; CREME DE MORANGO [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE CUPUAÇU [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE MARACUJÁ [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE CHOCOLATE [culinária, como sorvete/sobremesa], CREME DE TAPIOCA [culinária, como sorvete/sobremesa].